A terceirização fica liberada para todas atividades de uma empresa, inclusive as principais.
A articulação de entidades empresariais para derrubar as limitações à contratação de terceirizados ganhou força nos anos 1990, com o avanço do neoliberalismo e das propostas para reduzir custos e desregulamentar o trabalho. O Enunciado 256 do TST, vigente até 1993, proibia a terceirização no País. Por isso, a Súmula 331 foi considerada um retrocesso pelo movimento sindical, e até poucos dias representava a única garantia de limite à terceirização. Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso um projeto de lei para acabar com as restrições ao trabalho terceirizado, engavetado em 2003, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva.
A terceirização no Brasil se restringia a prática dos serviços de vigilância, limpeza e a funções não relacionadas às atividades-fim das empresas. Porem agora graças a reforma trabalhista sancionada neste ano pelo nosso atual presidente, Michel Temer a terceirização fica liberada para todas atividades de uma empresa, inclusive as principais.
Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que incluem as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa).
Uma das vantagens de contratação terceirizada é que, quem contrata o serviço terceirizado adquire a tranquilidade e comodidade de não administração dessas folhas e é claro redução de custos.
O Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País e isso tende a crescer e muito com essas atuais alterações.
Com um índice de aproximadamente 14 milhões de desempregados no pais a terceirização será um ponto de partida essencial para recolocá-los ao mercado de trabalho, criar novas fontes de emprego, acelerando a economia do nosso país.